Chegou ao fim a obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas em cartório de documentos pessoais nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral sancionou a lei nº 5069, de autoria da então deputada estadual Andreia Zito (PSDB) – hoje deputada federal – que elimina a exigência.
A medida estabelece, em seu artigo 1º, que as cópias serão dispensadas desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do cartório, com exceção dos casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam segurança pública, licenciamento de veículos e identificação civil e criminal.
A lei determina ainda que qualquer repartição que verificar falsificação de documento ou de assinatura em documento público deverá informar o fato à autoridade competente, no prazo máximo de cinco dias para instauração do processo administrativo e criminal.
O servidor que atestar documentos falsos também sofrerá essas sanções, além das estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
Os moradores do Estado do Rio não precisarão mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.
Gastos
Uma pessoa que necessite apresentar documentos básicos como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 18 com autenticação das cópias em cartório, de acordo com cálculos feitos para embasar o projeto de lei estadual. A partir de agora, o custo será apenas de cópia comum, aproximadamente R$ 0,10 cada.
Fonte: Jornal do Comméricio – RJ
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