Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do casal. Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade recíproca e a coabitação) e o regime de bens. “Grande parte dos casais separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal”, constatou o deputado. Para ele, “tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento”.
Fonte: Agência Câmara
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