Foi realizada hoje, 19 de janeiro, na Sede da OAB/MG, uma reunião para discutir aspectos práticos e doutrinários da nova Lei 11.441/2007, que altera o Código de Processo Civil e possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio diretamente nos Cartórios de Notas.
“A grande alteração exposta na Lei é que agora os procedimentos de separação judicial e inventário, desde que não haja participação de filhos menores e que seja amigável podem ser feitos em cartórios de notas. A Lei não abrange os casos de união estável”. É o que afirma o presidente da Comissão OAB/Jovem, Adriano Cardoso, que representou o presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido, na reunião.
De acordo com Adriano Cardoso é importante lembrar que o advogado tem presença obrigatória no processo de separação ou partilha de bens, mesmo em cartório. Ele lembra que os prazos continuam os mesmos e que o objetivo da Lei é trazer celeridade aos processos de separação, que se estendiam por anos, com muitas audiências em alguns casos. “Agora poderá ser lavrada uma escritura pública de separação consensual no mesmo dia, basta estar casado judicialmente há um ano e possuir a documentação exigida”, diz.
O encontro foi promovido pela SERJUS – Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais, por seu Departamento de Notas, representado pela Dra. Beatriz Teodoro. E contou com a participação do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, por seu Presidente Nacional Dr. Rodrigo da Cunha Pereira e pelo Diretor Estadual, o Juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, o Dr. Newton Teixeira Carvalho, e a PUC – Minas, pela coordenação dos Cursos de Direito Notarial e Registral, nas pessoas do Dr. Francisco Rezende e da Dra. Wania Triginelli, entre outros. Serão realizados outros encontros para falar das mudanças implicadas pela alteração da Lei.
Fonte: Site da OAB/MG
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