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| Para a garantia da legalidade e da imparcialidade do procedimento de adoção e dos interesses do adotado, é imprescindível a observância da lista dos candidatos habilitados. O entendimento unânime da 7ª Câmara Cível do TJRS fundamentou decisão em apelação interposta por casal que recebeu criança ainda no hospital, diretamente de sua mãe, e após sete dias teve de entregá-la a outro já habilitado. |
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