O Projeto de Lei 3908/08, do Senado, protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que seus bens sejam penhorados para pagar a pensão. De acordo com o autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), não é justo que uma pessoa sem parentesco com o credor de alimentos seja prejudicada.
O texto muda a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). “Bens de família” são os imóveis e seus acessórios “relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar”, segundo lembra José Maranhão.
De acordo com o senador, não se pode exigir que uma pessoa não devedora de alimentos seja obrigada a defender seu patrimônio na Justiça só pelo fato de manter união estável ou conjugal com o devedor. “Para a proteção do bem de família, não se deve esperar que os tribunais produzam jurisprudências que preencham lacunas da lei”, acrescenta. Ele observa que a lei deve ser clara para ter aplicação uniforme.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3908/2008
Fonte: Agência Câmara
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