Há cinco anos, entrava em vigor o novo Código Civil, que, mesmo evitando alterações radicais ou muito polêmicas, modificou bastante a vida dos brasileiros. O texto foi aprovado pelo Congresso – onde tramitava desde 1975 – em 2001, sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro de 2002, entrando em vigor 365 dias depois. O Código anterior datava de 1916. As alterações introduzidas pela Constituição de 1988 revogaram muitas normas do Código de 1916, como as relativas à separação de casais e ao reconhecimento de paternidade. O Código de 2002 reduziu a maioridade de 21 para 18 anos de idade; fez com que pessoas físicas respondam, inclusive com a perda de bens, por ações cometidas à frente de pessoas jurídicas; regulamentou questões como a união estável, a guarda dos filhos e a inseminação artificial; criou a figura do comportamento anti-social, prevendo multa para quem cria problemas onde mora, e permitiu ao marido adotar, no casamento, o nome da mulher. Os cônjuges ficaram impedidos, porém, de um adotar o sobrenome do outro, o que poderia facilitar fraudes. O Código passou a se referir à pessoa, em vez de ao homem, objetivando uma maior igualdade entre homem e mulher; determinou a gratuidade das custas de casamento para os que se declararem pobres; proibiu a comercialização de órgãos humanos; permitiu que os filhos sejam emancipados pelos pais aos 16 anos; acabou com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não é virgem; determinou a perda de poder sobre os filhos de pai e mãe que castigá-los sem moderação, adequando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente; permitiu que o casal mude o regime de bens durante o casamento; regulamentou o fim da distinção entre filhos “legítimos” e “ilegítimos”, que já fora extinta pela Constituição de 1988; e reduziu o prazo de usucapião de 20 para 15 ou 10 anos, entre outras alterações. Fonte: Agência Senado
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014