O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. “O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”, declarou.
Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.
O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.
Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. “Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]”, ressaltou.
Participantes
Também participam do debate:
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e
– o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.
Fonte: Agência Câmara
Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014