Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF
Há exatamente 5 anos, no dia 26 de setembro de 2017, era sancionada a Lei Federal nº 13.484/17, que transforma os Cartórios de Registro Civil brasileiros em Ofícios da Cidadania. A partir disso, as serventias estavam autorizadas, mediante parceria com órgãos públicos, a emitir documentos essenciais ao cidadão, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros.
Para facilitar a obtenção de documentos pela população, principalmente pensando naqueles que vivem em cidades pequenas, a Lei nº 13.484/17 faz uso da capilaridade dos cartórios, uma vez que o cidadão não precisa mais se deslocar para grandes centros urbanos em busca destes serviços.
A lei teve origem na conversão da Medida Provisória 776, que não trazia em seu texto a expansão destes serviços para os cartórios. Foi com a emenda de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) que os cartórios de Registro Civil foram incluídos a prestarem os serviços que antes eram apenas feitos pelos órgãos públicos.
A viabilização da lei ainda contou com os trabalhos do deputado federal Alex Canziani (PSD-PR) e os oficiais de registro civil: Arion Toledo Cavalheiro Junior, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) na época; Gustavo Fiscarelli, atual presidente da Arpen-Brasil; Calixto Wenzel, ex-presidente da Arpen-Brasil e atual presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis); Eduardo Ramos Corrêa Luiz, então presidente da Arpen-RJ; Luiz Manoel, atual vice-presidente administrativo da Arpen-RJ; Karine Boselli, presidente da Arpen/SP; Luis Vendramin, ex-presidente da Arpen/SP; e Leonardo Munari, também ex-presidente da Arpen/SP.
“Uma verdadeira política pública com impacto incalculável em prol da sociedade e sem custos para o Estado. Através de uma rede eficiente que já havia erradicado o sub-registro de nascimento no país, alcançando índices muito melhores que os de países desenvolvidos, aliada a percepção social de que o registro civil moderno já presta o serviço menos burocrático do país, os demais órgãos podem disponibilizar seus serviços onde as pessoas moram, contribuindo ainda com a mobilidade e com a redução de seus custos operacionais”, celebra o vice-presidente financeiro da Arpen-RJ, Eduardo Ramos Corrêa Luiz.
Pedras no caminho
O deputado Júlio Lopes, em entrevista para a Arpen-Brasil, relembrou que começou a estudar os cartórios europeus quando elaborava o projeto de criação dos Ofícios de Cidadania. O parlamentar foi até Portugal, onde teve oportunidade de visitar os Ofícios de Cidadania e perceber que esse processo era fundamental para a desburocratização dos serviços no Brasil.
“Quando iniciamos os estudos e acompanhamos a evolução desse processo junto aos Cartórios, principalmente observando os Cartórios Europeus, de Portugal, verificamos que fizeram a ação com este mesmo nome Ofícios de Cidadania, implementando centros de atenção ao cidadão onde todos os problemas de documentação civil seriam resolvidos imediatamente”, conta.
Para o presidente da Arpen-Brasil, essa iniciativa e trabalho árduo do deputado foi essencial para o desenvolvimento do registro civil brasileiro.
“Notadamente, o deputado Júlio Lopes, que conduziu todo esse processo, realmente foi um guerreiro nessa perspectiva de defesa dos Ofícios da Cidadania, comprando, não apenas a ideia, mas a partir do momento que ele entendeu o quão bom isso seria para a sociedade. Ele encampou a ideia. A partir dali ele passou a ser um grande defensor dos registros civis, e graças à atuação dele, enquanto parlamentar, nós conseguimos essa aprovação da 13.484 que abriu, de fato, essa nova perspectiva em termos de atribuição e serviços ao Registro Civil”, destaca Gustavo Fiscarelli.
Apesar dos avanços para a população, a conquista não foi uma tarefa fácil para os parlamentares e registradores civis. Nos primeiros anos após a criação da lei, segundo o presidente da Arpen-Brasil, houve resistências, inclusive a partir da impetração de uma ação direta de inconstitucionalidade, que travou seu funcionamento por mais de dois anos.
“Ficamos impossibilitados de exercer os Ofícios de Cidadania nos primeiros anos de sua vigência, mas isso não significou que não desenvolvêssemos ou procurássemos órgãos públicos e privados, para que pudéssemos fomentar essas parcerias”, afirma Fiscarelli.
“Agora, fazem cinco anos de aprovação dessa lei extraordinária de minha autoria, mas que ainda não atendeu e não virou realidade totalmente no Brasil”, lamenta o deputado Júlio Lopes.
5 anos de avanço
Para o deputado, o que o motiva a continuar batalhando pela implantação dos Ofícios de Cidadania é a possibilidade para o cidadão resolver sua documentação em um só lugar, por meio da capilaridade oferecida pelos cartórios.
“Por isso, queremos tornar todos os cartórios competentes em todas as obrigações, para que assim nós possamos fazer esse processo verdadeiramente fluir”, completou.
Com o trabalho unificado, os Cartórios de Registro Civil do Brasil estão avançando cada vez mais nos convênios com órgãos públicos e privados relacionados aos Ofícios da Cidadania.
“Vários estados já fecharam seus convênios para a emissão de documentos junto aos órgãos de identificação locais, é algo que vamos construindo. Porém, por ser muito nova, sabemos que ainda temos um longo caminho pela frente, mas isso não nos desmotiva a sempre objetivar e buscar o mercado privado, além dos órgãos públicos”, pontua Fiscarelli.
De acordo com Eduardo Corrêa, outro destaque nos avanços dos Ofícios de Cidadania são as medidas estruturais, como por exemplo a consolidação do CPF em todos os registros de nascimento.
“Um projeto ousado, altamente complexo e que institui possivelmente o principal pilar de simplificação documental do Brasil. Além das definições regulamentares, convênio com a Receita Federal, homologação pelo Conselho Nacional de Justiça, muitas foram as etapas de desenvolvimento que viabilizaram a implantação e execução simultânea em todo o território nacional por todos os mais de 10 mil pontos de registro civil, em suas sedes, nos distritos distantes e em todas as unidades interligadas em maternidades”, expõe o vice-presidente financeiro da Arpen-RJ.
Futuro promissor
Para o parlamentar, os próximos passos dependem da união da classe para ofertar o melhor trabalho para o cidadão, atendendo todos os processos e documentações.
“É nisso que eu vou trabalhar e me dedicar, para que possamos facilitar a vida do cidadão, eliminando as burocracias da documentação no Brasil e fazendo com que o brasileiro tenha mais facilidade e fluidez em sua vida civil. É isso que vamos conseguir se nos unirmos”, defende Lopes.
Nesta perspectiva, o presidente da Arpen-Brasil acrescenta que o trabalho no registro civil deve ser construído com muito diálogo e trazendo vantagens para todos, mas sobretudo sempre tendo como guia o Estado e a sociedade brasileira.
“Não faz sentido nenhum angariarmos serviços se o beneficiário final, que é o povo brasileiro, não tiver nenhum tipo de vantagem nem proveito desses convênios. Então estamos nessa fase, de maturidade da legislação, da sua aplicabilidade cada dia mais constante, da visibilidade, desse olhar do mercado para as oportunidades mil que os registradores civis podem potencializar ao produto do mercado”, explica Fiscarelli.
Corrêa ainda aponta para o fato de que muitos órgãos públicos ainda não compreendem a capacidade dos Ofícios de Cidadania, principalmente no que toca a redução de distâncias, não apenas entre o cidadão e o órgão emissor do documento, mas principalmente entre o produtor da fonte primária da identificação e a máquina estatal, que depende desta certeza para prevenir fraudes e garantir segurança jurídica.
“Sem falar que os assentos do registro civil são cada vez mais dinâmicos, havendo frequentemente mudanças de sobrenomes, prenomes, gênero, relações de filiação e diversos atos da vida civil que refletem diretamente nos atos que o órgão emissor pretenda produzir”, defende.
Além disso, Gustavo Fiscarelli também investe no potencial dos convênios para que os cartórios continuem avançando e possam fazer diferença para a sociedade, sempre com qualidade, celeridade e segurança.
“Acho que independentemente de quem passe pela Arpen, essa é a ideia que tem que se seguir, de que foi muito duro para conquistar essas situações e, uma vez sedimentada, temos que dar um grande valor. O Ofício da Cidadania se encaixa perfeitamente nesse novo Registro Civil. Esse é o caminho”, pontua.
Serviços contemplados pelo Ofício da Cidadania:
Carteira de identidade
Convênio com órgãos emissores para a entrega de documentos aos cidadãos em municípios onde não existir de posto da entidade emissora.
Carteira de Trabalho
Convênio com o Ministério do Trabalho para a entrega da carteira de trabalho aos cidadãos em municípios onde não houver posto do Ministério do Trabalho.
Vistoria de Veículos
Serviço de vistoria de veículos para emplacamento e licenciamento, onde não houver postos dos Detrans locais. Modelo já existente no Estado do Rio Grande do Sul.
Passaportes
Mediante convênio com a Polícia Federal do Brasil, os cartórios podem realizar os processos de solicitação e entrega de passaportes à população de cidades que não possuam postos da Polícia Federal.
Título de Eleitor
Através de convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cartórios podem realizar a emissão de títulos de eleitores para os cidadãos.
CPF
Convênio já em andamento com a Receita Federal permitiu a emissão de 1 milhão e 800 mil CPFs gratuitos já no ato do registro de nascimento, assim como o cancelamento dos documentos de pessoas falecidas.
Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen-Brasil (com colaboração da Arpen/SP, Arpen/RJ e Irpen)
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