Uma noite de autógrafos marcou a cerimônia de lançamento da 3ª edição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Comentado, de autoria do desembargador mineiro Marcelo Rodrigues. O evento aconteceu nesta quarta-feira (20.02), na sede do Recivil, e contou com a presença de notários, registradores, magistrados, advogados e estudantes de Direito.

Marcelo Rodrigues classifica a obra como um “regulamento indispensável aos tabeliães, registradores e prepostos das respectivas delegações, bem como aos magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, advogados e até mesmo aos usuários desses serviços”, e ainda como um guia de estudos para as pessoas interessadas em prestar concurso para a área.
“A boa receptividade desde a primeira edição nos levou a prosseguir com esse trabalho, no sentido de manter a obra cada vez mais completa, atualizada, sobretudo agora em que estamos vivenciando um momento muito importante, porque a questão da desjudicialização tem vindo cada vez com maior intensidade, trazendo novas responsabilidades, novas atribuições, novas dúvidas e questionamentos. Esperamos espera que essa nova edição seja bem recebida pelos tabeliães e oficiais registradores, assim como as anteriores”, disse o autor do livro durante a cerimônia de lançamento.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, também participou do evento e falou sobre a publicação do Código de Normas Comentado. “O desembargador Marcelo Rodrigues é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores conhecedores da matéria que temos no Brasil hoje. O lançamento dessa obra, na verdade, é a segurança para que os notários e os registradores possam trabalhar de forma correta e dar uma boa prestação de serviços à sociedade”, disse.

Em sua 3ª edição, ampliada, atualizada e revista, a obra de 1.157 está dividida em oito livros, um destinado para cada especialidade dos serviços notariais e de registro, outro para a parte geral, além de um outro livro sobre o processo administrativo disciplinar.

Em toda a obra, o autor comenta cada um dos artigos fazendo referência à legislação pertinente, especialmente a Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), a Lei dos Cartórios (8.935/1994), os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, além de jurisprudências, sentenças e enunciados.
O inventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano, falou sobre a importância da obra para os notários e os registradores mineiros. “O livro é para todos os oficiais de cartório, porque ali estão as respostas para todo e qualquer questionamento. Ali está o caminho para todos os atos, todas as especialidades. Na obra estão as orientações de forma cristalina, principalmente com as colocações altamente inteligentes feitas pelo Dr. Marcelo”.
Um exemplar Código de Normas será enviado a todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais, via Correios, a partir da próxima semana. A versão completa digital está disponível para smartphones e tablets na App Store e no Google Play pelo aplicativo Cartórios MG.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Melina Rebuzzi)
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