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Artigo – O pacto pós-nupcial no direito brasileiro – Por Bernardo Freitas Graciano e Letícia Franco Maculan Assumpção 

O pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens. O contrato antenupcial, também denominado pré-nupcial, existe há séculos. Pesquisadores do Departamento de Arqueologia da Universidade…

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