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Julgamento do STF tem sete votos a favor pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, que prevê diferenças entre cônjuge e companheiro quanto à herança 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada, nesta quarta-feira (31), acerca da concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro, no Supremo Tribunal Federal (STF). Com sete votos favoráveis, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do…

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