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1ª Turma: filho que prestou serviço no cartório do pai não tem vínculo com Estado

Na sessão desta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, um Recurso Extraordinário (RE 457544) do Rio Grande do Norte. Com isso, o STF cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia reconhecido a existência de vínculo entre Antônio Rivaylidson Costa Carvalho e o Estado, uma vez que ele prestava serviço no cartório onde seu pai era escrivão.

A ação declaratória ajuizada por Antônio na primeira instância pretendia que fosse reconhecido o vínculo, levando em conta que desde os 12 anos de idade ele prestava serviços no cartório para seu pai que, mais tarde tornou-se escrivão titular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) reconheceu a existência de relação jurídica com o ente federativo.

Contudo, para o relator do RE, ministro Marco Aurélio, ao decidir pelo vínculo, o TJ-RN deixou de levar em conta a forma de como foi feita a contratação. Além disso, ressaltou, o estado do Rio Grande do Norte não tinha nenhum domínio sobre a atividade desenvolvida por Antônio. Por essa razão, o ministro decidiu acolher o recurso.

 

Fonte: STF

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