Devido a um empate dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 336739, em que o antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato, proferido em 1998, que declarou vaga a titularidade do cartório.
Segundo o relator do RE, ministro Marco Aurélio, o recorrente alega o descumprimento do devido processo legal por parte do ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada, desrespeitando assim o direito ao contraditório.
Em sessão realizada em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Ele ressaltou que o Supremo declarou em 1996 a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages.
O ministro Marco Aurélio sustentou que a declaração proferida pelo STF fulminou a norma, não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso. A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento do relator, compartilhando a visão de que a parte deveria ter sido ouvida.
Voto-vista
Na tarde de hoje (14), durante a sessão da Turma, o ministro Luiz Fux divergiu do relator, ao apresentar voto-vista. Ele negou provimento ao recurso, ressaltando que os artigos 14, 15 e 39, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.935/94 [Lei dos Cartórios] apontam que a autoridade competente para declarar a vacância é a autoridade judicial.
“Isso porque, ante a ausência de menção expressa e tendo o legislador ordinário federal condicionado a delegação para o exercício das atividades notariais à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário é de se supor que a declaração de vacância dessa serventia incumbe ao próprio Poder Judiciário”, disse, destacando que o antigo titular tem que sair do cartório, segundo estabelece a Lei dos Cartórios. De acordo com ele, na análise das ADIs 363 e 1573, o Supremo fixou entendimento segundo o qual “a investidura para exercer os serviços notariais e de registro após o advento da Carta Política de 88 depende de prévia habilitação em concurso público conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal”.
Acompanhou a divergência o ministro Dias Toffoli. “Entendo que aqui não é questão do direito à defesa, mas sim que o acórdão recorrido deu efetividade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, não há que se falar aqui no devido processo administrativo”, salientou.
Para finalizar o julgamento, a Primeira Turma aguardará a nomeação de um novo ministro para proferir voto de desempate.
Fonte: STF
Leia mais:
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014