O programa “Pai Presente” possibilitou o reconhecimento voluntário da paternidade de 5.160 pessoas no Ceará. A estatística é referente ao período de agosto de 2010 (data da criação) a janeiro de 2015.
O projeto, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, busca identificar os pais que não registraram os filhos. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, responsável pelo programa no Estado, do total de processos de reconhecimento voluntário promovidos nos últimos cinco anos, 4.692 foram realizados pelas comarcas do Interior, 465 pelas unidades da Região Metropolitana de Fortaleza e três na Capital.
Para localizar as pessoas que não possuem a identificação do pai na certidão de nascimento, são utilizadas informações do Censo Escolar. Esses dados são remetidos pela Corregedoria local às unidades judiciárias. Em Fortaleza, os dados são encaminhados às Varas de Família, da Infância e da Juventude e de Registros Públicos.
Os supostos pais são intimados a comparecerem em juízo. Caso reconheça a paternidade, imediatamente ocorre o registro. Em caso de dúvida ou negativa, o juiz tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
A captação dos resultados do programa é feita pela Corregedoria Geral da Justiça, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará, por meio do Coletor Estatístico do Projeto Pai Presente (CEPP). Esse sistema informatizado proporciona mais celeridade e segurança dos dados.
PROGRAMA
O “Pai Presente”, além do reconhecimento, tem a finalidade de garantir que os pais assumam suas responsabilidades. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho. Nas duas situações, é preciso comparecer ao cartório de registro civil. O programa está de acordo com a lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade.
Fonte: TJCE
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