A assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal discutiu o assunto durante o I Simpósio Notarial Mineiro, realizado na capital mineira.
A assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal, Karin Regina Rick Rosa, proferiu a palestra “Escritura pública de pacto antenupcial para maiores de 70 anos”, durante o I Simpósio Notarial Mineiro realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), no dia 15 de junho, em Belo Horizonte.
A diretoria do CNB-MG, Letícia Franco Maculan Assumpção, presidiu a palestra e fez a apresentação da palestrante, que para apresentar o tema mostrou que existe um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) chamado projeção da população do Brasil de sexo e idade de 1980 a 2050. De acordo com este estudo, a projeção para pessoas maiores de 70 anos no Brasil era de 8.612.707 pessoas em 2010, em 2020 sobe para 12.220.409, em 2030 para 18.679.185 pessoas e em 2050 para 34.328.890 pessoas.

A diretoria do CNB-MG, Letícia Franco Maculan Assumpção, presidiu a palestra
Segundo a palestrante, estes dados mostram um envelhecimento da população. “E essas pessoas estão plenamente capazes, são o suporte financeiro da família e são pessoas altamente participativas socialmente. Não é a ideia do idoso que está na cadeira de balanço assistindo televisão. Por que então elas não podem querer se casar também?”, argumentou Karin, que ainda falou da capacidade dos maiores de 70 anos.
“Existem mitos, as pessoas acham que existe um prazo de validade para a capacidade, e isso não existe. As causas de incapacidade estão previstas no art. 3° e no art. 4° do Código Civil. Isso é fundamental para a gente entender e analisar os requisitos de validade do pacto antenupcial dos maiores de 70 anos”, explicou.
A assessora do Colégio Notarial do Brasil ainda explicou que a lei 12.344/2010 alterou a redação do Código Civil aumentando de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento. Segundo ela, não existe um consenso com relação à constitucionalidade dessa exigência.
Ainda utilizando fundamentos legais, ela também falou da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que do regime da separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. “Depois da vigência do Código Civil de 2002 começou-se a debater a permanência da Súmula 377, mas até hoje não é consenso. No entanto, a jurisprudência tem aplicado a Súmula 377”, explicou Karin Rosa.
Em relação à forma de participação, se o outro cônjuge tem que provar que participou da aquisição de bens, a palestrante informou que é uma questão que já está ultrapassada, “não em relação a aplicação da Súmula 377, mas em relação ao regime da comunhão parcial de bens. Não se questiona a prova da participação efetiva”, disse.
Ela ainda comparou a aplicação da restrição do regime de bens a união estável. “Nada se fala a um regime de bens obrigatório para quem vive uma união estável. O Código Civil afirma que o que vai valer é o regime da comunhão parcial de bens”, disse. “Para união estável, se as pessoas têm mais de 70 anos, não existe regime obrigatório, mas se elas vão se casar têm que casar pelo regime da separação obrigatória. Isso fez surgir dois entendimentos distintos. Logo ninguém mais vai casar, vai viver em união estável, porque não vai ter o regime da separação obrigatória”, ressaltou Karin Rosa durante sua apresentação.
Finalizando a palestra, ela falou do conteúdo do pacto antenupcial, dos requisitos de validade e eficácia, e lembrou que os tabeliães devem analisar as normas da Corregedoria de seu estado quanto às formas de registrar o pacto. E concluiu afirmando que considerando o objetivo de proteção que inspirou a imposição do regime da separação obrigatória, a possibilidade de estabelecimento de cláusulas de natureza extrapatrimonial, a aplicação da Súmula 377 do STF pela jurisprudência e o respeito ao exercício da autonomia privada das pessoas maiores de 70 anos, “conclui-se que é juridicamente possível a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial para pessoas maiores de 70 anos”, disse Karin.

A palestrante concluiu que é juridicamente possível a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial para pessoas maiores de 70 anos
“Desta forma quero incentivá-los a cada vez mais fazer pactos antenupciais. Tenho observado há alguns anos, até para minha surpresa, que se faz mais pacto do que se imagina. Que isso sirva para vocês repensarem outras cláusulas possíveis para discutir com os interessados, para que vocês possam dar mais orientação às pessoas que buscam o tabelionato e conquistar e fidelizar esses clientes”, orientou a palestrante ao final de sua apresentação.

A assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal, Karin Regina Rick Rosa, apresentou o livro de sua autoria durante a apresentação
(Melina Rebuzzi)
Fonte: Sinoreg-MG
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